Resolução 080
R E S O L U Ç Ã O Nº 080/97-CEP
Nega provimento à solicitação do DCS.
Considerando o contido no protocolizado nº 9.001/97;
considerando o disposto no art. 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências Sociais, para participação de representante, titular e suplente do departamento no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com direito a voz. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de setembro de 1997. Neusa Altoé, Vice-Reitora.